Por
forma de governo, pode se entender como a forma que o Estado exerce
seu poder político, como ele é obtido e por quanto tempo durará
o chefe de Estado no exercício do poder. Outra informação que vale
a pena ser lembrada é que não existe uma melhor forma de governo,
como lecionava Aristóteles, toda forma de governo é boa, desde que
seja pura, ou seja, que vise o bem da coletividade e não do
interesse pessoal.
Muitas
são as diferenças entre as formas de governo, monarquia e
república, quanto a monarquia podemos ressaltar a concentração de
poder em apenas uma pessoa, ou seja, o Rei é quem detêm todo o
poder, sendo o cargo vitalicio, significa dizer que até
que a pessoa morra ela será o monarca, sucessório, ou seja, hereditário passando de pai para filho e de ascensão automática,
que não existe tempo de vacância, nas palavras do ilustre doutrinador Celso Ribeiro
Bastos:
As principais características da monarquia, relativas
ao chefe de Estado, são: a ascensão automática ao trono, sem que
se verifiquem períodos de vacância ("The King never dies");
irresponsabilidade ("The King can do no wrong"), que se
encontra, evidentemente, atenuada nas monarquias contemporâneas,
subsistindo tão-somente na esfera penal, e não na civil, onde o
Estado responde pelos danos; vitaliciedade, por força da qual,
assumindo o trono, o monarca nele permanece sem limitação de tempo;
e função honorífica, que leva o monarca a ser o chefe de Estado
apenas com atribuições de representação, enquanto o governo é
exercido por um organismo político, geralmente sob o sistema
parlamentar, deixando o rei completamente desvinculado e independente
da luta política e das várias tendências que podem ser verificadas
em seu país (cf. Balladore Pallieri, Diritto Costituzionalle, 8.
ed., p.105). (BASTOS, 1999, p. 284).
Já a república
não temos a figura de um Rei e sim de um
presidente, diferentemente da monarquia o presidente é eleito e
possui tempo certo de mandato, podendo ser eleito
de forma direta ou indireta, como leciona Bastos:
Nos regimes republicanos a chefia do Governo é exercida
por um Presidente, normalmente eleito para um mandato com tempo
estabelecido no ordenamento constitucional, mediante eleições
diretas ou indiretas. No primeiro caso (eleições diretas) é
indicado o chefe de Estado pelo sufrágio direto daqueles que a
Constituição reconhece como eleitores. O sistema de eleição
indireta pode obedecer a vários critérios. Nos Estados Unidos, o
povo vota em eleitores presidenciais e não no candidato à
Presidência; na Itália, o Presidente é escolhido pelo Congresso; no Brasil, eleito
popularmente. (BASTOS, 1999, p. 284)
Com isso concluímos que apesar de possuírem o mesmo
objetivo que é exercer o poder político do Estado, cada um se dá
de forma autônoma e distinta, porém sem distinção entre melhor e
pior, já que cada Estado utiliza o que melhor lhe convir, de forma
que o faça com maior eficiência e eficácia.
Referências
Bastos, Celso Ribeiro. Curso de Direito
Constitucional, 20. Ed. atual., Editora Saraiva, São Paulo:
Saraiva, 1999.
Pimentel, Roberto. Apostila Curso de Direito
Constitucional. Acessado em 06/09/13 Link
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