Qual é a origem da sociologia jurídica?
A origem da
sociologia jurídica está no movimento do direito alemão contra o
positivismo jurídico chamado de romantismo alemão.
Qual o fundamento da sociologia jurídica?
Fundamenta-se na
necessidade dos juristas de preencher as lacunas da lei e dar uma
maior margem de interpretação aos aplicadores da lei, que eram
escravos dos legisladores que redigiam as normas jurídicas, ou seja
uma maior autonomia, por isso é que é um movimento que nasce
dentro do próprio direito.
Quais são as principais escolas sociológicas do direito?
Escola Histórica
do Direito, fundada por Savigny,
a Escola da livre pesquisa científica,
movimento francês cujo titular foi François Gény e
por último temos a escola do direito livre, fundada por Hermann
U. Kantorowicz
e Eugen Ehrlich,
que
gera um sub-movimento
que é o Direito Vivo.
Qual é o fundamento, o porque essas escolas foram fundadas por professores de direito?
Foi para se opor ao positivismo jurídico, o estatalismo jurídico do Estado,
em que o parlamento faz as leis, para eles as leis que estavam
acordadas nos códigos e na constituição não são validas, é
como se a constituição não alcança se a diversidade de grupos éticos
que nós temos, então tem-se um direito que em determinada
comunidade, possui
direitos diferentes, então o que para um homem do sul pode ser
importante, para um homem do norte talvez não seja tão importante,
são
diversos os fatores que podem modificar, o
que Kantorowicz dizia era que o julgador possa interpretar a lei,
conhecer a vida da sociedade e através desta análise chegar a
sentença. De
modo geral um valor como direito. Para o direito o direito é norma e
para sociologia o direito é valor, caso
não seja respeitado significa que essa norma não reflete os valores
de sua sociedade, e
são essas ideias que vão definir o que é hoje o pluralismo
jurídico.
O que é o Direito Vivo?
Para
Eugen Ehrlich o direito vivo é como aquele que domina a vida, mesmo
não estando fixado em prescrições jurídicas. A forma de conhecer
esse Direito se concentra em analisar os documentos, em observar os
usos e costumes das diferentes e variadas associações reconhecidas
ou não pelo estado. Para ele
a sentença judicial é o principal documento legal e objeto de
análise do direito vivo, mas que com ele se pode ver apenas uma
parte, e para que se chegar ao direito vivo não documentado é
necessário instruir-se através da observação atenta do dia
a dia, inquirir as pessoas e
registrar suas manifestações.
O que é Fato Social?
É
fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível e exercer
sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é
geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência
própria, independente das manifestações individuais que possa ter.
Desenrolando
Fato social é
o fato que possui:
Externalidade – que não depende da
minha vontade para existir;
Coercitividade – o que me é imposto;
Generalidade
– todos tem.
O que é uma Anomia?
É
uma patologia (é uma doença
social), por ausência ou
interrupção das normas. A
anomia gera sofrimento, quando há a troca de um fato social por
outro, pois
foge o padrão de regra,
fomentando a insegurança
jurídica
->
interrupção dos valores:
Ex:
a lei seca que não pode ter absoluta efetividade, pois não se pode
produzir provas contra si. Anomia
é a impunidade. A
interrupção da lei, onde
sua vigência material se transforma em impunidade.
Ex²:
a decisão judicial para efetivar a união homoafetiva.
->divergências
de interpretação entre
jurisprudenciais
ou doutrinarias é outro
fator gerador de anomias.
Qual a Diferença entre Monismo e Pluralismo Jurídico?
Monismo, racionalismo ou positivismo
jurídico: é a lei pela lei, não leva em conta as paixões e não
aceita nenhuma fonte de direito que não seja do Estado (Direito
positivo: Lei)
Pluralismo
jurídico:
analisa a profundidade dos
casos sopesando Direito
e valor,
e não
aceita que se utilize somente o direito aplicado pelo Estado,
sustenta que há
várias
fontes.
Quais os tipos de ação Social de Max Weber?
Para
Weber todas as ações são motivadas e podem elas serem motivadas:
a)Racional conforme fins determinados:
premeditado, planejado, não houve motivo além do financeiro. EX:
ações contra CELESC para pedir indenização por motivo fútil.
b)Racional conforme valores: são seus
valores que predominam, ex a mulher que separa e não quer nada do
marido.
c)Afetiva especialmente emotiva:
determinada por emoções e estados sentimentais atuais. Ex mãe que
defende o filho, instintivo, primal.
d)Tradição:
é uma tradição da sociedade, seus costumes.
